“OS RAPAZES SÓ ATIRAM PEDRAS ÀS ÁRVORES QUE DÃO FRUTOS” (AFORISMO POPULAR)
Há quem tenha uma obsessão com o CPM. E conviva mal com a crítica. Quando faltam os argumentos, ignorando a mensagem e disparando sobre o mensageiro, erra-se sempre o alvo.
1. A MENSAGEM
Num artigo recente (CCC, Agosto 2026) foi defendida a legitimidade das OSC ditas de 1º nível terem mais direitos que quaisquer outras, em particular o de representarem em exclusivo o sector da caça.
Pelo facto de a Portaria 11/2009 ter tipificado as OSC como de 1º, 2º e 3º nível, isso conferir-lhes-ia a faculdade de serem as exclusivas interpretes da vontade dos caçadores, arvorando-as em "donas disto tudo" e reduzindo as outras a um papel decorativo.
Pense cada um o que pensar, o associativismo cinegético e a representação do sector são assuntos importantes que merecem ampla discussão. Por isso, na edição seguinte (CCC, Setembro 2026) escrevi eu próprio um artigo em que descrevo as razões jurídicas pelas quais entendo que não existe actualmente qualquer fundamento legal para que apenas as OSC ditas de 1º nível representem o sector, falem por ele e intervenham em seu nome em diversos domínios. Esse artigo teve uma resposta deplorável (CCC, Outubro 2026). O facto de se não concordar com as opiniões dos outros não é razão para substituir os argumentos que não se têm pela desconsideração pelos outros.
Explico novamente: não pomos em causa a legítima existência de Associações (como o CPM, a ANPC e outras), Federações (como a Fencaça) e Confederações (como a CNCP) de tipo vertical, enquadradas num regime jurídico de associativismo transparente, objectivo e monitorizável, que fixe os respectivos critérios de definição e valoração. O problema é que esse regime jurídico ainda não existe para efeitos de representação institucional do sector.
Por isso contestamos a extrapolação que alguns fazem dos "1º, 2º e 3º níveis" previstos na Portaria 11/2009 para invocarem uma legitimidade que não têm e declarem-se os únicos representantes dos caçadores. Essa extrapolação é abusiva e não é juridicamente valida. A recusa em aceitá-lo tem estado na origem de muitos dos conflitos institucionais infelizmente vividos no sector.
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